Foram dois dias de muitos debates.
Gestores públicos estaduais e municipais, representantes de Conselhos, também estaduais e municipais, profissionais, pesquisadores, pais e mães de pessoas com TEA, advogados, representantes de movimentos sociais, todos discutindo políticas públicas e o andamento da ação civil pública que condenou o Estado de São Paulo a prestar atendimento adequado nas áreas da saúde, educação e assistência para as pessoas com TEA.
Enfim, uma iniciativa importante e louvável da Juíza de Direito da 6.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Ao final, as manifestações jurídicas, Ministério Público reiterou o pedido de extinção da execução da ação civil pública com base no art. 794 do CPC (cumprimento da obrigação pelo devedor), o Estado de São Paulo concordou com o pedido e a Defensoria Pública se manifestou contra a extinção.
A decisão só será proferida depois da degravação (a audiência foi gravada), o que deve demorar 6 (seis) meses. Após, ainda haverá manifestação das partes. Entretanto, informação importante e que ficou registrada e gravada, o Estado de São Paulo disse, por meio de seu representante, que não romperá os convênios e credenciamentos já realizados.
Para ler a íntegra da manifestação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na audiência pública, clique aqui.