E as audiências públicas sobre a ação civil pública de autismo terminaram

Foram dois dias de muitos debates.

Gestores públicos estaduais e municipais, representantes de Conselhos, também estaduais e municipais, profissionais, pesquisadores, pais e mães de pessoas com TEA, advogados, representantes de movimentos sociais, todos discutindo políticas públicas e o andamento da ação civil pública que condenou o Estado de São Paulo a prestar atendimento adequado nas áreas da saúde, educação e assistência para as pessoas com TEA.

Enfim, uma iniciativa importante e louvável da Juíza de Direito da 6.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.

Ao final, as manifestações jurídicas, Ministério Público reiterou o pedido de extinção da execução da ação civil pública com base no art. 794 do CPC (cumprimento da obrigação pelo devedor), o Estado de São Paulo concordou com o pedido e a Defensoria Pública se manifestou contra a extinção.

A decisão só será proferida depois da degravação (a audiência foi gravada), o que deve demorar 6 (seis) meses. Após, ainda haverá manifestação das partes. Entretanto, informação importante e que ficou registrada e gravada, o Estado de São Paulo disse, por meio de seu representante, que não romperá os convênios e credenciamentos já realizados.

Para ler a íntegra da manifestação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo na audiência pública, clique aqui.

Consulta pública sobre as políticas de atendimento para pessoas com TEA

O Núcleo Especializado dos Direitos do Idoso e da Pessoa com Deficiência da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o qual eu coordeno, elaborou uma consulta pública sobre a política de atendimento para as pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA).  A consulta se encerrou no dia 18/11/2014, mais de 600 pessoas responderam o formulário eletrônico.

A consulta buscou obter informações sobre violações de direitos das pessoas com TEA para subsidiar a manifestação da Defensoria nas audiências públicas que acontecem nos dias 25 e 26 de novembro de 2014 no auditório do antigo Hotel Hilton – MMDC, localizado na Avenida Ipiranga, nº 165, Centro da Capital. O prazo de inscrição para se manifestar nestas audiências se encerrou no dia 07/11/2014.

Estas audiências foram marcadas pela juíza da 6.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital após o pedido de arquivamento da ação civil pública feito pelo Ministério Público do Estado de São Paulo. Segundo a juíza, a oitiva de todos os interessados se mostra importante, já que eventual decisão, seja de extinção ou não, “afetará os mais diversos atores sociais, desde entes públicos que não participam formalmente do contraditório, até pais e mães de autistas que nunca se habilitaram no processo”. Para saber mais sobre a ação civil pública clique aqui

Post atualizado em 20/11/2014

Para entender a ação civil pública (ACP) de autismo em São Paulo

Muitos familiares de pessoas com transtorno do espectro do autismo (TEA) perguntam sobre a existência de uma “bolsa” para pessoas com TEA no Estado de São Paulo, que permitiria custear escolas e tratamento para os filhos.

Porém, o que muitos desconhecem é que não existe uma “bolsa”, mas sim uma decisão judicial decorrente de uma ação civil pública (número 0027139-65.2000.8.26.0053) proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em 2000 e cuja decisão foi dada pelo juiz em 2001 e confirmada pelo Tribunal de Justiça em 2005, tendo transitado em julgado em 2006.

Por esta decisão judicial o Estado de São Paulo foi condenado a:

1) A providenciar unidades especializadas próprias e gratuitas para o tratamento de saúde, educacional e assistencial às pessoas com autismo, em regime integral e parcial especializados para todos os residentes no Estado de São Paulo; e

2) Enquanto não tivesse estas unidades, poderia realizar convênios com entidades adequadas não estatais, arcando com custas integrais do tratamento (internação especializada ou em regime integral ou não), da assistência, da educação e da saúde específicos.

Com isso, iniciaram-se execuções individuais desta ação civil pública, determinando-se que o Estado custeasse os tratamentos e as escolas mediante reembolso dos valores pagos às entidades particulares pelo sistema de depósitos judiciais. Muitos, por não terem condições de pagar um advogado, procuraram a Defensoria Pública para fazer este pedido.

Em 22/02/2008, no entanto, o Juiz da 6.ª Vara da Fazenda Pública proferiu decisão no processo principal que extinguiu todos os processos de habilitação para execução da sentença e impediu novos processos de habilitação para este fim. Menos de dois meses depois, ainda em 2008, o Tribunal de Justiça, após recurso do Ministério Público do Estado de São Paulo, suspendeu esta decisão do juiz da 6. Vara da Fazenda Pública, mas as execuções individuais extintas tiveram que ser analisadas separadamente. Também em 2008, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo passou a atuar no processo na defesa de todos os hipossuficientes econômicos do Estado de São Paulo. O Estado, então, firmou convênios na área da saúde e fez parcerias na área da educação.

Em 2010 uma nova juíza assumiu a 6.ª Vara da Fazenda Pública e, ao dar andamento ao processo principal da ação civil pública, desmembrou todas as execuções, abrindo processos individuais para cada uma delas. Realizou reuniões com o Estado para elaboração de políticas públicas para atendimento de pessoas com TEA.

Em setembro de 2011, o Estado publicou edital de credenciamento pela Secretaria de Educação para credenciar escolas interessadas em prestar atendimento educacional para pessoas com TEA e, em agosto de 2012, publicou edital de credenciamento pela Secretaria de Saúde para credenciar entidades terapëuticas.

Em março de 2014, o Ministério Público do Estado de São Paulo pediu o arquivamento da ação civil pública baseando-se, principalmente, na Lei 12.764/12 ( Lei Berenice Piana). Para conhecer a íntegra do pedido, clique aqui.

O Estado de São Paulo se manifestou, apresentou a política atualmente existente e concordou com o pedido, e a juíza da 6.ª Vara da Fazenda Pública, em outubro de 2014, decidiu marcar duas audiências públicas, nos dias 25 e 26 de novembro de 2014, para discutir o pedido feito pelo Ministério Público. Para conhecer a íntegra desta decisão, clique aqui

Um espaço de informação

Já diriam que informação é poder. E realmente aqueles que detém a informação ou buscam por ela conseguem o que desejam.

Mas isso é fácil? Certamente, não.

Mesmo trabalhando dia após dia com demandas relacionadas a violações de direitos de pessoas com deficiências e, principalmente, pessoas com autismo, chego a conclusão que obter as informações que precisamos é uma tarefa hercúlea. É muitas vezes ser literalmente jogado para cá e para lá e continuar sem respostas.

Por isso decidi criar este blog, para tentar ajudar um pouquinho as pessoas que buscam informações sobre os seus direitos, possam primeiro conhecê-los e segundo saber como e onde reivindicá-los.

Quem sabe a partir das dúvidas e perguntas que surgirem ou que já surgiram na Defensoria Pública possamos ao pouco montar um guia para localizar estes serviços e mais que as pessoas, apoderando-se dessas informações, possam fazer isso sem que necessitem dos tradicionais órgãos de defesa de direitos.

Começarei aos poucos pois meu tempo é curto, mas espero que este blog possa se tornar uma ferramenta para auxiliá-los no conhecimento e efetivação dos direitos das pessoas com deficiência.

Então, vamos lá!