Prá começar: a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência

As pessoas com deficiência têm os mesmos direitos que todas as pessoas, além  de direitos previstos em leis especiais.

Entretanto, devemos tomar cuidado com a interpretação das leis e outras normas anteriores a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

A Convenção é equivalente a uma emenda constitucional, pois foi aprovada pelo Decreto Legislativo 186/2008 conforme procedimento previsto no parágrafo 3.º do artigo 5.º da Constituição Federal.

O parágrafo 3.º do artigo 5.º da nossa Constituição diz que: “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

Assim, a Convenção passou por este procedimento legislativo e por isso é como uma emenda constitucional.

E isto significa exatamente o quê?

Significa que a Convenção, no ordenamento jurídico brasileiro,  prevalecem sobre as leis, decretos e outras normas anteriores e inferiores a ela. Aliás, prevalece inclusive sobre o que foi disposto anteriormente na própria Constituição.

Quando explicamos a diferença das normas no ordenamento jurídico brasileiro sempre pensamos numa pirâmide, na qual a Constituição está no topo, abaixo dela vem as leis complementares, depois as leis ordinárias, depois os Decretos etc.

E a Constituição justamente está no topo porque é o que, poderíamos dizer, tem “valor” maior que as demais normas.

E por que tem “valor” maior?

Justamente porque tem um quórum mais qualificado, ou seja, precisa de mais votos para ser aprovada e precisa de dois turno de votação nas duas casas. Assim, para uma emenda constitucional ser aprovada, são necessários os votos favoráveis de 3/5 dos deputados federais na Câmara, depois mais 3/5 dos senadores no Senado e mais um turno de votação tanto na Câmara e no Senado.

Assim, as leis e decretos que contrariarem a Convenção, que é superior a estes,  são inconstitucionais e não podem ser aplicados, devendo prevalecer o que está na Convenção.

Portanto, para entender dos direitos das pessoas com deficiência precisamos conhecer o que está disposto na Convenção.

A Convenção pode ser encontrada no site da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência no link:

Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência (PDF)

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