Ano novo e a velha ação civil pública de autismo

Faz muito tempo que não escrevo, mas resolvi voltar a escrever e trazer informações que venho reunindo nos últimos tempos.

É verdade que minha vida é bastante corrida, mas quero retomar as postagens com uma certa frequência pois há muito para compartilhar sobre diversos temas relevantes.

Um dos temas sobre os quais mais escrevi foi sobre a tão discutida ação civil pública (0027139-65.2000.8.26.0053) que condenou o Estado de São Paulo a prestar atendimento adequado as pessoas com transtorno do espectro do autismo nas áreas da saúde, educação e assistência.

E venho para dar uma notícia boa: a execução da ação não foi extinta. Houve algumas mudanças, mas ela continua podendo ser executada em caso de descumprimento da decisão. Para ler a íntegra da decisão da Juíza da 6.ª Vara da Fazenda Pública publicada no ano passado clique aqui.

A decisão considera algo que a Defensoria Pública sustentou durante a audiência pública, ou seja, de que a política pública não se encontra implementada e reproduzo esta parte:

“(…) Resta saber se, diante da existência da Lei Federal 12.764/12 e do Decreto8.368/14, esta ação ainda é necessária.

Acredito que sim, motivo pelo qual afasto o pedido de extinção. A política pública desejada pela lei ainda não se encontra implementada. Há diversos autistas que ainda demandam de intervenção judicial para obter um atendimento mínimo por parte do Estado. Há muito que caminhar para se fornecer um tratamento adequado.

Caso extinta a ação, o direito não faleceria, mas seriam necessárias demandas individuais, analisadas sob o prisma do direito individual e, portanto, sem comprometimento de alinhamento dos pedidos formulados com a política pública em fase de implantação, que é o desejável, no que pertine à intervenção judicial, sob pena de comprometimento da própria política pública que se almeja implantar. Com estes fundamentos, rejeito o pedido de extinção.”

No próximo post ainda voltarei a falar um pouco mais sobre esta questão e as mudanças ocorridas na forma de execução.

 

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